EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO:
ÉPOCA COLONIAL : vigoravam, em matéria processual, as ordenações do Reino, uma vez que Portugal e Brasil formavam um Estado único.
Em Portugal, as Ordenações Afonsinas (Afonso II) em 1.496 foram substituídas pelas Ordenações Manuelinas (Manuel) em 1521, que por sua vez foram substituídas pelas Ordenações Filipinas (Filipe I) de 1603.
Assim, o Brasil herdou de Portugal as normas processuais contidas nas Ordenações Filipinas e em algumas leis posteriores.
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