Direito Para Todos

Março 9, 2009

Direitos das obrigações – 5º período

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – resumos.

NOÇÕES GERAIS

1. Para os Gregos – em Aristóteles:

As relações obrigatórias poderiam ser voluntárias, quando oriundas de um acordo e involuntárias quando nascidas de um fato.

As involuntárias derivavam de ato ilícito cometido às escondidas e/ou com violência.

2. Para os Romanos – na Lei das 12 Tábuas

O “nexum” conferia ao credor o poder de exigir do devedor o cumprimento da prestação.

Esta prestação era vinculada à pessoa do devedor que poderia ser vendido como escravo se não pagasse a prestação.

Obrigação é “ob-ligare”, isto é, vínculo.

3. Conceito de obrigação:

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