DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – resumos.
NOÇÕES GERAIS
1. Para os Gregos – em Aristóteles:
As relações obrigatórias poderiam ser voluntárias, quando oriundas de um acordo e involuntárias quando nascidas de um fato.
As involuntárias derivavam de ato ilícito cometido às escondidas e/ou com violência.
2. Para os Romanos – na Lei das 12 Tábuas
O “nexum” conferia ao credor o poder de exigir do devedor o cumprimento da prestação.
Esta prestação era vinculada à pessoa do devedor que poderia ser vendido como escravo se não pagasse a prestação.
Obrigação é “ob-ligare”, isto é, vínculo.
3. Conceito de obrigação:
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